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No que se refere ao Poder Legislativo, julgue o item subsequente.
Conforme a jurisprudência do STF, aos suplentes de senadores e de deputados federais, encontrando-se eles ou não no exercício do mandato, garantem-se as mesmas prerrogativas dos titulares.
Não está no exercício do mandato, portanto não possui qualquer prerrogativa.
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