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De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, para exercer as atribuições do Colégio de Procuradores da Justiça com número superior a 40 Procuradores de Justiça, poderá ser constituído Órgão Especial, cuja composição e número de integrantes a Lei Orgânica Estadual fixará. Entretanto, mesmo se constituído o Órgão Especial, inclui-se, dentre outras, nas atribuições da totalidade do Colégio de Procuradores de Justiça
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