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Dispõe o artigo 44 do Cádigo Penal que "as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade".São situações previstas em lei que excepcionam o caráter substitutivo das penas restritivas de direito, seja por constituírem penas autônomas, seja por poderem ser aplicadas cumulativamente à pena privativa de liberdade, EXCETO:
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