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O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de entidades das três esferas do poder executivo (federal, estadual e municipal) que tem como objetivo regular e normatizar o trânsito no Brasil. Faz isso por meio de planejamento e desenvolvimento de políticas de trânsito, registro de veículos, formação de condutores, policiamento e fiscalização de trânsito, bem como aplicação de penalidades e adoção de medidas administrativas. Os Órgãos Executivos de Trânsito dos Municípios são entidades administradas e mantidas pelas prefeituras, cujas competências são descritas no art. 24 do CTB. Estes órgãos são responsáveis por:I- instalar e operar o sistema de sinalização e os dispositivos de controle viário; II- realizar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as medidas administrativas cabíveis e aplicar as penalidades de multa e advertência por escrito para as infrações de estacionamento, circulação e parada; III- autuar e aplicar as medidas administrativas e as penalidades cabíveis às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos; IV- realizar a formação de condutores, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão dos mesmos; V- criar procedimentos para a aprendizagem e habilitação de condutores e para o registro e licenciamento de veículos.Dos itens acima descritos, estão corretos, apenas:
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