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A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, define, em seu artigo 7º , as obras intelectuais protegidas como sendo “as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. No entanto, em seu artigo 8º , define como FORA da abrangência da lei de direitos autorais,
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