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A Fundação Nacional do Índio é entidade vinculada:
ALERTA!!! . O texto da LAI 5.371/1967 prevê: . Art. 4º A Fundação terá sede e fôro na Capital Federal e se regerá por Estatutos aprovados pelo Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 423, de 1969) . Parágrafo único. A Fundação ficará vinculada ao Ministério do Interior, nos têrmos do Decreto-lei nº 200-67. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 423, de 1969) . Porém, em 1990 o Ministério do Interior foi extinto, sendo a FUNAI transferida para o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
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