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Pelo artigo 27 da Lei Orgânica de Itaú/RN, ficou definido que “A Administração Municipal é constituída dos órgãos integrados na estrutura administrativa da Prefeitura e de entidades dotadas de personalidade jurídica própria”. Considerando a estrutura administrativa prevista em lei, as entidades dotadas de personalidade jurídica própria que compõem a Administração Indireta do Município se classificam em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública, sendo correto afirmar – pelo texto orgânico legal – que
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