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O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do Art. 212 da Constituição Federal de 1988.Sobre esta contribuição, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.( ) As quotas-partes do Salário-Educação pertencentes aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são repassadas em favor dos entes da Federação, em contas bancárias específicas, abertas e mantidas pelo respectivo ente federado, em instituição financeira oficial mediante o estabelecimento de convênio com o FNDE.( ) Na repartição do montante arrecadado do salário-educação, 10% da arrecadação líquida fica com o próprio FNDE enquanto os 90% restantes da arrecadação líquida são desdobrados e distribuídos em quotas federal, estadual e municipal.( ) Toda e qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas compõem o universo de contribuintes do salário-educação.( ) Atualmente, arrecadação, fiscalização e cobrança do salário-educação são realizadas de forma compartilhada pelo INSS e o FNDE, que, então, repassam o montante arrecadado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para posterior redistribuição em quotas.As afirmativas são, respectivamente,
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