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Em consonância com o estabelecido no Título III, Capítulo I, da Constituição Federal, que trata Da Organização Político-Administrativa do Estado, o Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009, entre outras providências, estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal. Conforme definido em seu artigo 1°, o fortalecimento da capacidade institucional corresponde ao conjunto de medidas que propiciam aos órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a melhoria das suas condições de funcionamento, compreendendo as de caráter organizacional, que lhes proporcionem melhor desempenho no exercício de suas competências institucionais, especialmente na execução dos programas do Plano Plurianual - PPA.Assinale, dentre as alternativas adiante, aquela que menciona corretamente diretrizes que devem ser observadas pelas medidas de fortalecimento da capacidade institucional, conforme disposto no parágrafo 1° do artigo 1° do Decreto citado:
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