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O ofício de catador conquistou espaço em âmbito
público em 2010, com a sanção da Política Nacional de
Resíduos Sólidos. Após vinte anos de tramitação, a nova lei
4 regula a destinação dos produtos com ciclo de vida durável,
integrando o poder público, as empresas e a população na
gestão dos resíduos. Os estados e municípios deverão adotar os
7 novos parâmetros até agosto de 2014, caso contrário, não
receberão recursos da União. Nesse contexto, a lei propõe
incentivos dos municípios para a organização desses
10 trabalhadores em cooperativas, em detrimento do trabalho
autônomo dos catadores de rua. A maioria dos catadores
autônomos, entretanto, é moradora de rua ou desempregada,
13 sem acesso ao mercado de trabalho formal. Em muitos casos,
são dependentes químicos ou alcoólatras, e não têm horários
estabelecidos para o trabalho. Entre as razões para preferir a
16 informalidade, estão a liberdade para estabelecer horários, a
desconfiança da hierarquia das cooperativas, o pagamento
semanal em vez de diário e a incompatibilidade com a forma da
19 organização.
Emily Almeida. Emancipação dos catadores. In: Darcy, set.-out./2013 (com adaptações).
A respeito dos aspectos estruturais e interpretativos do texto acima, julgue os seguintes itens.
O período “Os estados e municípios (...) recursos da União” (l.6-8) poderia ser reescrito, sem que houvesse prejuízo para a sua gramática e significação, da seguinte maneira: A menos que adotem os novos parâmetros até agosto de 2014, os estados e municípios receberão recursos da União