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A Lei 6938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, enuncia em seu art. 1º que referida Lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. No que concerne, especificamente, ao que está disposto nesse artigo 23 da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
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