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A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação Básica e da Educação Superior poderá ocorrer I. pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e tratados interdisciplinarmente; II. como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar; III. de maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e disciplinaridade; IV. através de outras formas de inserção, desde que observadas as especificidades dos níveis e modalidades da Educação Nacional. Considerando-se o que foi prescrito pela Resolução nº 1, de 30 de maio de 2012, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, as afirmações I, II , III e IV são, respectivamente,
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