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Estabelece a Constituição Federal em seu artigo 40, §4º, a denominada aposentadoria especial para os que exercem atividades exclusivamente em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, desde que definidos em lei complementar. Considerando inexistir lei regulamentadora, o servidor que se enquadra nas condições estabelecidas no dispositivo constitucional, poderá se valer, para atacar a omissão inconstitucional do seguinte remédio constitucional:
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