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À luz da Lei n.° 6.839/1980, da Lei n.° 12.037/2009, da Lei n.° 13.709/2018 e do Decreto n.° 9.094/2017, julgue o item.Em todas as hipóteses, são obrigatórios o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
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