(1,0) 1 -
Visando a assegurar a todos existência digna e justiça social, a Constituição cria o direito à assistência social que, independentemente de contribuição, como o direito à saúde, ampara a quem dela necessitar. O Ministério da Saúde (2005) afirma, no documento “Marco legal: saúde, um direito de adolescentes”, que Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destaca, dentre seus objetivos, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, e garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Essa LOAS é regulamentada pelo seguinte diploma legal:
Recuperar senha