(1,0) 1 -
O Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, lei 8.906/1994, prevê em seu art. 8º, inciso IV e § 1º, que “para inscrição como advogado é necessário” haver “aprovação em exame de ordem”, “regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB”. Essa exigência é:
Recuperar senha