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Julgue o item subsecutivo à luz da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de acesso à informação).
De acordo com as normas constantes da Lei de acesso à informação, os sítios dos órgãos devem conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
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