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O art. 3º do Código Tributário Nacional conceitua tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Com base no entendimento da jurisprudência nacional acerca do assunto, é INCORRETO afirmar que
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