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A instrução normativa nº 88, de 30 de novembro de 2010, que estabelece diretrizes para as análises de acidentes de trabalho efetuadas por Auditor-Fiscal do Trabalho e modelo de relatório, em seu Art. 5º cita as providências para as análises de acidente de trabalho que deverão ser tomadas, a partir do conhecimento do evento, com a urgência requerida por cada caso, e as análises serão realizadas in loco. Neste artigo a lei estabelece que alguns deveres do Agente Fiscalizador do Trabalho. Faz parte destes deveres, exceto:
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