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A responsabilidade na gestão fiscal do município pressupõe a ação planejada e transparente, o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, e a obediência a limites e condições previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, é INCORRETO afirmar que
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