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De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:I. Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas. II. Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título. III. Utilizar-se, corretamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
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