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Em conformidade com § 2º do Art. 165 da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelecerá diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tratar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aponta que, além de atender ao disposto no § 2º do Art. 165 da Constituição Federal, disporá também sobre:
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