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De acordo com a Norma Regulamentadora nº 33 – NR 33, da Portaria nº 3.214/1978, considera-se trabalhador capacitado para trabalho em espaço confinado aquele que tenha sido aprovado após treinamento com uma determinada carga horária mínima. A carga horária mínima exigida para a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias é de:
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