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De acordo com a Norma Regulamentadora nº 35 – NR 35, da Portaria nº 3.214/1978, considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que tenha sido aprovado após treinamento com uma determinada carga horária mínima. O tipo de treinamento e a carga horária mínima para a capacitação desse funcionário são, respectivamente:
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