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A Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Conforme o art. 22 da referida Lei, são modalidades de licitação, além do leilão,
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