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Dadas as afirmativas seguintes sobre as normas de auditoria adotadas no setor público,
I. A impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.
II. A irregularidade é caracterizada pela não observância dos princípios da legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade, bem como a constatação da existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário.
III. A detecção de impropriedades e irregularidades é o objetivo primordial da auditoria.
verifica-se que somente
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