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Legislação Institucional (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte − ALERN)
Em relação à tramitação especial de emendas à Constituição Estadual, considere:
I. A Assembleia pode emendar a Constituição do Estado, mesmo que na vigência de intervenção federal, vedado porém fazê-lo nos estados de defesa ou de sítio.
II. A proposta de emenda à Constituição pode ser apresentada por um quarto (1/4) dos Deputados ou pelo Governador do Estado.
III. A proposta de emenda será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interregno de cinco dias entre um e outro, sendo aprovada a que obtiver, em ambos os turnos, três quintos (3/5) dos votos dos membros da Assembleia.
Está correto o que se afirma APENAS em
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