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Item 2.1., Portaria 210 diz que, evitar o abate de aves com repleção do trato gastrointestinal e, consequentemente, possíveis contaminações durante o processamento industrial (artigo 227 do RIISPOA). Para tanto, as aves que chegarem ao abate, deverão cumprir a suspensão da alimentação por um período mínimo de:
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