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No trânsito interestadual de equídeos, está condicionada a apresentação de:
1. Documento oficial de trânsito aprovado pelo Serviço Veterinário Municipal.
2. Resultado negativo para mormo dentro do prazo de validade, contemplando todo o período da movimentação.
3. Equídeo com idade inferior a 6 (seis) meses, desde que acompanhado da mãe com resultado negativo na prova de triagem ou complementar, fica dispensado do referido exame.
4. Equídeos procedentes de zonas livres de mormo, conforme o disposto nessa norma.
stão CORRETOS, apenas, os itens
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