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De acordo com a Lei Complementar nº 108/2001, o ex-diretor membro de diretoria executiva estará impedido de prestar às empresas do sistema financeiro, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço que implique a utilização das informações a que teve acesso em decorrência do cargo exercido nos,
Art. 23. Nos doze meses seguintes ao término do exercício do cargo, o ex-diretor estará impedido de prestar, direta ou indiretamente, independentemente da forma ou natureza do contrato, qualquer tipo de serviço às empresas do sistema financeiro que impliquem a utilização das informações a que teve acesso em decorrência do cargo exercido, sob pena de responsabilidade civil e penal.
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