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No bojo de qualquer execução, seja a instaurada de forma incidental (cumprimento de sentença), seja a iniciada de forma autônoma (ação de execução), o executado tem direito a ampla defesa e contraditório, ainda que em uma intensidade e amplitude menor do que na fase de conhecimento. Nesse contexto, para além dos instrumentos de defesa tradicionais e previstos expressamente em lei (impugnação e embargos à execução), o executado possui direito de apresentar exceção de pré-executividade. Este instrumento é
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