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Eros, em razão de seu cargo de técnico judiciário - área administrativa, e por ato de omissão culposa, causou danos patrimoniais à empresa 'Atenas Ltda.', no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Nesse caso, Eros
Eros, em razão de seu cargo de técnico judiciário - área administrativa, e por ato de OMISSÃO CULPOSA, causou danos patrimoniais à empresa 'Atenas Ltda.', no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Nesse caso, Eros
Art. 122. A responsabilidade CIVIL decorre de ato OMISSIVO ou comissivo, doloso ou CULPOSO, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Responsabilidade civil e, se houver tipo penal para uma conduta omissiva, ainda que culposa, penal.
Alternativa d) até onde eu entendi.
2 ALTERNATIVAS IGUAIS!
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