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Conforme a Lei 8112/90, aponte a assertiva que não indica um requisito básico para a investidura:
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Título II
Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição
Capítulo I
Do Provimento
Seção I
Disposições Gerais
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Concordo com os comentários acima, mas, em se tratando da menos errada.
A questão "e" está errada e não a que "d" como consta. O art. 5o. da lei 8112, estabelece que: Art. 5o, III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
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