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Para os efeitos da Lei nº 8.112/90 cargo público é:
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Título I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
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