(1,0) 1 - A resolução n° 1, de 11 de fevereiro de 2009, estabelece diretrizes operacionais para a implantação do programa emergencial de segunda Licenciatura para os professores em exercício na educação básica. Este programa destina-se aos professores
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009
Estabelece Diretrizes Operacionais para a implantação do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em exercício na Educação Básica Pública a ser coordenado pelo MEC em regime de colaboração com os sistemas de ensino e realizado por instituições públicas de Educação Superior
Art. 1º O Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em exercício na Educação Básica Pública a ser coordenado pelo MEC em regime de colaboração com os sistemas de ensino e realizado por instituições públicas de Educação Superior, na modalidade presencial, obedecerá às Diretrizes Operacionais estabelecidas na presente Resolução. Art. 2º O programa destina-se aos professores em exercício na educação básica pública há pelo menos 3 (três) anos em área distinta da sua formação inicial.
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