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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96) prevê que a Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que
art. 37- a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiverem acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e medio na idade propria. §1ºOs sistenas de ensino asseguraão gratuitamente aos jovens e adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular.
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