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Com a publicação da Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (Lei nº. 9394/96), que prevê que os estabelecimentos de ensino elaborem e executem sua proposta pedagógica, deixou explícita a ideia de que a escola não pode prescindir da reflexão sobre sua intencionalidade educativa. Assim sendo, o Projeto Pedagógico (PP) passou a ser objeto prioritário de estudo e discussão. Acerca desta premissa, NÃO é correto afirmar que:
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