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Quais os órgãos da Administração Pública estarão obrigados à licitação?
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I Dos Princípios
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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