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Em consonância com a legislação disciplinadora das licitações, é CORRETO dizer que o contrato:
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I Dos Princípios
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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