(1,0) 1 -
A sede do governo do DF pode ser alterada por meio de lei ordinária distrital.
Olha, esse foi o gabarito final do CESPE no concurso do DETRAN DF em 2009.
LODF
Art. 58 Cabe à Câmara Legislativa,com a sanção do Governador,não exigida esta para o especificado no art.60 desta Lei Orgânica,dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal,Especialmente sobre:
(...)
XVI-transferência temporária da sede do Governo
Não concordo com o gabarito.Se a alteração for temporária pode ser por lei ordinária
Recuperar senha