(1,0) 1 -
facultado ao governador do DF, por meio de decreto, doar bens públicos imóveis do DF ou constituir sobre eles ônus real.
LODF
Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:
...
IV – doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.
Recuperar senha