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Considere que Joana tenha sido notificada para pagar taxa cobrada em decorrência do poder de polícia, que tenha apresentado recurso administrativo e que tal recurso fora julgado por pessoas que não integram a carreira de auditoria tributária.
LODF
Art. 31. À administração tributária incumbem as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.
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§ 2º Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da lei.
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