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A Câmara Legislativa do DF (CLDF) tem competência para autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo criminal para julgar crimes comuns praticados pelo governador do DF.
Então, é meio estranho esse artigo mesmo, tanto é que que a subprocuradora pede inconstitucionalidade de artigo da LODF.
Representação feita ao procurador-geral da República pede que seja proposta ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo que prevê autorização da Câmara Legislativa para abertura de ação penal contra governador do DF
A subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que examine a possibilidade de pedir a declaração de inconstitucionalidade do inciso XXIII do artigo 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O dispositivo em questão condiciona a abertura de ação penal contra o governador do DF à autorização da Câmara Legislativa pelo voto de dois terços de seus membros.
De acordo com ela o o inciso é incompatível com o artigo 105, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal, que dá competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) p/ processar e julgar, nos crimes comuns, os governadores dos estados e do Distrito Federal.
No inciso está falando em instaurar processo contra o Governador e na questão fala em crime comum.Segue trecho da questão "a instauração de processo criminal para julgar crimes comuns praticados pelo Governador do DF".????
LODF
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
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XXIII – autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado;
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