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As regiões administrativas, que são criadas por meio de lei, são administradas por um administrador regional, indicado pelo governador, mas que poderá, na forma da lei, ser escolhido por meio de participação popular.
LO DF
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
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