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Se um deputado distrital for convidado pelo governador do DF para assumir a direção do DETRAN/DF, então nesse caso, se o deputado distrital aceitar o convite, haverá a perda do seu cargo eletivo.
LODF
Art. 64. Não perderá o mandato o Deputado Distrital:
I – investido na função de Ministro de Estado, Secretário-Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado do Distrito Federal, Administrador Regional, Chefe de Missão Diplomática Temporária ou dirigente máximo de Autarquia, (DETRAN/DF), Fundação Pública, Agência, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista pertencentes à Administração Pública Federal e Distrital;
II – licenciado pela Câmara Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
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