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Aos integrantes da carreira de fiscalização e inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, não sendo exigido nível superior de escolaridade para ingresso nessa carreira.
LO DF
Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:
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XXIII – aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira.
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