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Acerca da Lei Orgânica do DF (LODF), julgue os itens seguintes. É vedado ao DF a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, mesmo quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais pela CLDF.
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Lei Orgânica do DF
Art. 151. São vedados:
I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam aos créditos orçamentários ou adicionais;
III – a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta;
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