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Na hipótese de conflito entre uma norma do direito interno e um dispositivo enunciado em tratado internacional de proteção dos direitos humanos, merece prevalecer a norma
Isso mesmo, o que importa é que norma é mais benéfica ao ser humano. Independe de ser uma ou outra, a que for melhor e não conflitar com o ordenamento jurídico interno, deve ser aplicada!
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