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Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética que trata de cumulação de benefícios, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Tereza encontra-se afastada de suas atividades laborais e recebe o auxílio-doença. Nessa situação, caso engravide e tenha um filho, Tereza não poderá receber, ao mesmo tempo, o auxílio-doença e o salário-maternidade.
A afirmação está CORRETA pois, como no mesmo caso da questão passada, não pode-se receber em conjunto as duas espécies de benefício. O artigo passado que mostrei era do decreto 3.048/99, e hoje mostrarei o que diz a lei 8.213/91 a respeito:
"Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)"
Nesses casos o benefício de auxílio-doença é cessado no dia anterior à licença para maternidade ou nascimento da criança.
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