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ASSINALE COM UM 'X' A ALTERNATIVA CORRETA: CONSIDERA-SE EMPRESA, PARA EFEITO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL, EM RELAÇÃO A SEGURADO QUE LHE PRESTA SERVIÇO: 1 A associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade. 2 A missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeira. 3 0 contribuinte individual ; 4 A cooperativa:
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 Art. 15 . Considera-se:
I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999
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